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SPED PIS COFINSDiante das inúmeras dúvidas sobre a mais nova obrigação acessória criada pelo Fisco: a EFD-Contribuições, o SESCON-SP fez a intermediação entre os contribuintes e a Receita Federal do Brasil para esclarecer as principais características da exigência fiscal.
Trata-se de um manual com perguntas formuladas pelos nossos representados e respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS
http://www.sescon.org.br/perguntas_efd_pis_cofins_sesconsp28022012.pdf Novo Aviso PrévioAVISO-PRÉVIO – AMPLIAÇÃO DO PRAZO
Entrou em vigor, em 13/10/2011, a Lei nº 12.506, de 11/10/2011 (DOU de 13/10/2011), que amplia o prazo do aviso-prévio para os empregados que tenham mais de um ano de serviço.
Dessa forma, o aviso-prévio, de que trata o Capítulo VI do Título IV da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até um ano de serviço na mesma empresa.
Para os empregados com mais de um ano de serviço, aos 30 dias de aviso-prévio serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Salientamos que de acordo com o texto legal, não há retroação da lei, ou seja, as novas regras são válidas para as demissões que ocorrerem a partir de 13/10/2011.
EFD - PIS/COFINS REGRASEFD-PIS/COFINS - Esteja preparado para entregar a mais nova obrigação acessória
A EFD-PIS/COFINS deverá ser transmitida mensalmente ao SPED até o 5º dia útil do segundo mês subsequente a que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão total ou parcial.
A não apresentação da EFD-PIS/COFINS no prazo fixado acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, de atraso. Senado aprova projeto que permite a criação de empresas individuaisA proposta acaba com a obrigatoriedade de haver dois sócios na constituição de uma empresa.
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